- Carlos Ferreira
Sancionado o projeto de lei Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma de fogo em propriedades rurais
O PL 3.715/19 é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Fundamentado em duas páginas, o texto do projeto alega “que não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
Antes da aprovação do projeto, era permitida a posse da arma de fogo apenas na sede da propriedade rural. A nova regra compreende toda a propriedade rural como extensão da residência ou domicílio do cidadão com porte de arma.
Fonte: Conjur
LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art.5º........................................................................................................................................................................................................................................................ § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019